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    <title>Artigos – Pineda e Krahn</title>
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      <title>Artigos – Pineda e Krahn</title>
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    <item>
      <title>O Impacto Ambiental Positivo</title>
      <link>https://www.pinedaekrahn.com.br/o-impacto-ambiental-positibo</link>
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      <content:encoded>&lt;h3&gt;&#xD;
  
         O Impacto Ambiental Positivo
        &#xD;
&lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;div&gt;&#xD;
  &lt;img src="https://irp.cdn-website.com/9bab87b7/dms3rep/multi/img-home.png" alt="Uma bola verde de grama está em cima de um livro aberto."/&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  
         Este ano as mudanças climáticas têm realmente se mostrado fortes e imbatíveis. Pela primeira vez na história, rios da Amazônia secaram, enquanto o Rio Grande do Sul e Santa Catarina perderam lavouras, histórias e vidas debaixo de um volume recorde de chuvas. Pedras de granizo do tamanho de um ovo de galinha caíram do céu e o calor fez mais vítimas do que em qualquer outro período registrado. Vulcões, terremotos, tufões e uma lista de eventos climáticos extremos gritaram ao mundo em alto e bom-tom que algo não vai bem.
         &#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          É certo que cientistas já haviam alertado sobre um "super El Niño" que, além do aquecimento das águas do Oceano Pacífico, provocaria um caos climático de grandes proporções durante este ano. A situação gera grande aflição social e, inevitavelmente, a busca por culpados. Essa culpa, não raramente, recai sobre o Agro brasileiro, o que é um grande e injusto erro.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Enquanto isso, há 27 anos de ocorrência das Conferências Mundiais sobre as Mudanças Climáticas, nações discutem quem paga a quem e quanto cada país, setor e atividade precisa diminuir as emissões de gases que causam o efeito estufa, responsável pelas mudanças climáticas. Fato é que durante todo esse tempo não houve registro de diminuição de emissões. Muito se discutiu e pouco se fez.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          O Brasil tem soluções que o mundo parece não querer enxergar. Nossas áreas rurais protegem espaços ambientalmente relevantes que são as margens dos rios, o entorno das nascentes, encostas e outros locais importantes com as áreas de preservação permanente. Temos obrigatoriamente que reservar uma porcentagem que varia de 20 a 80% de vegetação nativa como reserva legal. Onde produzimos, fazemos de duas a três safras ao ano, na mesma área, utilizando técnicas conservacionistas, como plantio direto, sistemas integrados e uso de bioinsumo, ou seja, definitivamente nossa produção de alimentos e fibras são as mais sustentáveis.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          É consenso que o grande vilão das emissões é a queima de combustíveis fósseis usados para geração de energia, seja ela elétrica, de transporte, para fins industriais, aquecimento de casas ou outros usos. Enquanto isso, no Brasil, país que emite menos de 3% dos Gases de Efeito Estufa -- GEE, do planeta, estamos de vento em popa na produção de energia limpa. Analisando a matriz energética brasileira, facilmente se percebe o diferencial: 47,4% das fontes são renováveis, enquanto a média mundial é apenas 2,5%, segundo dados da Empresa de Pesquisa Energética -- EPE.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Na bioenergia, temos o melhor exemplo que ainda se configura caso de economia circular no agro. A cana-de-açúcar é plantada a partir de mudas selecionadas, com grande diferencial tecnológico. Elas recebem a vinhaça, que é um bioinsumo resíduo do processo de industrialização, como fertirrigação, para seu crescimento capta CO2 e fixa no solo.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Depois de processada, com o bagaço é feita a cogeração de energia que tem como resultado o etanol, um biocombustível incrível. De acordo com um estudo publicado pela Unicamp, Embrapa e Agroicone, o cultivo da cana no Brasil eliminou cerca de 9,8 milhões de toneladas de dióxido de carbono (MtCO2) por ano da atmosfera nas últimas duas décadas, o equivalente a 196 MtCO2 no total. As práticas de manejo nas lavouras removeram quase 10 MtCO2 anuais da atmosfera. Já considerando o território agrícola como um todo, e não só as áreas cultivadas, as novas tecnologias contribuíram para a redução de 17 MtCO2 ao ano. Ainda segundo a Unica, de 2003, ano do lançamento dos carros flex, em março de 2022, o uso de etanol evitou que aproximadamente 630 milhões de toneladas de CO2 fossem lançados na atmosfera.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          O Brasil precisa definitivamente assumir esse protagonismo e não deixar que estratégias procedimentais internacionais deixem de fora a real solução do problema das mudanças climáticas, que é o uso racional da terra e uma urgente transição energética mundial. Conceitos como o da adicionalidade, que é o impacto ambiental positivo que não existiria caso não existisse o projeto de emissão de crédito de CO2, precisam considerar quem já faz melhor que a média. Aqui no Brasil as exigências legais tornam nossa adicionalidade mais difícil de ser atingida e cabe aos nossos negociadores internacionais mostrarem que deve haver justiça entre os critérios.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Por fim, importante dizer que estamos em processo de regulamentação do Mercado de Carbono Brasileiro. Foi recentemente votado no Senado Federal o PL 412 que cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões e que ainda precisa de aprimoramento na Câmara, principalmente em relação à governança, que deve garantir a participação ampla de todos os agentes que puderem colaborar.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Samanta Pineda
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Especialista em Direito Ambiental da Pineda &amp;amp; Krahn
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Fonte: Revista Opiniões
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
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      <pubDate>Mon, 04 Nov 2024 13:33:21 GMT</pubDate>
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    </item>
    <item>
      <title>As Unidades de Conservação do Pará.</title>
      <link>https://www.pinedaekrahn.com.br/as-unidades-de-conservacao-do-para</link>
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      <content:encoded>&lt;h3&gt;&#xD;
  
         Unidades de Conservação 
        &#xD;
&lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  
         O que acontece com os atingidos por Unidades de Conservação Federais no estado do Pará é a prova de que o direito não se aplica para as questões ambientais. 
         &#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          A Lei 9.985/2000 estabelece procedimentos e obrigações que devem ser cumpridos para garantir da preservação do meio ambiente e para garantir o direito individual dos atingidos pela UC. 
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          A criação de uma Unidade de Conservação tem como consequência a retirada das pessoas inseridas de seus limites, mediante indenização, sejam elas proprietárias ou posseiras legítimas.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Se passaram 10, 15, em alguns casos 20 anos (!) sem que fossem encerradas as análises quanto aos direitos dos atingidos e sem que fosse iniciada qualquer medida para implementar, de fato, a área protegida.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Não é possível exigir que os administrados considerem válida e vigente uma situação que, apesar de declarada no papel fica mais de dez anos sem sequer uma medida concreta.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          A existência de um prazo para a realização de atos que afetem direitos fundamentais é uma das essências do Estado Democrático de Direito e tem o condão de garantir a segurança jurídica aos cidadãos. 
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Primeiro porque é preciso reconhecer que as políticas públicas mudam constantemente. O que um governo determina hoje pode não ser prioridade para o governo seguinte e pode jamais ser executado.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Além disso, o prazo de cinco anos contempla a ampla defesa quando garante existência de documentos, testemunhas e todas as formas de prova para a comprovação da posse anterior e de boa fé. 
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Não se pode admitir que o Estado tenha permanecido inerte por anos e agora exija dos administrados a comprovação de situação tão antiga, como se o procedimento estivesse em conformidade com a Lei e como se os prazos legais tivessem sido observados, ou não existissem.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          A Lei, no papel, é coerente e estabelece um procedimento interdependente, no qual a legalidade do segundo ato depende do primeiro, o terceiro depende do segundo, e assim sucessivamente. Não há como seguir com o procedimento se o início do processo está viciado e este é o caso da maioria das Unidades de Conservação do Pará.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          O Poder Público precisa reconhecer suas falhas e, caso isso não ocorra, o Poder Judiciário deve enfrentar o problema e começar a aplicar a Lei. 
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          As pessoas também fazem parte do meio ambiente.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
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      <pubDate>Tue, 25 Jun 2024 14:43:57 GMT</pubDate>
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    </item>
    <item>
      <title>SOU OBRIGADO A PAGAR A TAXA DE CONTROLE AMBIENTAL?</title>
      <link>https://www.pinedaekrahn.com.br/sou-obrigado-a-pagar-a-taxa-de-controle-ambiental</link>
      <description>A Taxa de Controle e fiscalização ambiental foi criada pela Lei da Política Nacional do Meio Ambiente com o objetivo de custear a fiscalização das atividades potencialmente poluidoras. Isto significa que toda pessoa que exerça atividade considerada potencialmente poluidora deve preencher um Cadastro no IBAMA e informar, dentre outras coisas, a sua receita bruta, que […]</description>
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                        
        
      
        A Taxa de Controle e fiscalização ambiental foi criada pela Lei da Política Nacional do Meio Ambiente com o objetivo de custear a fiscalização das atividades potencialmente poluidoras. Isto significa que toda pessoa que exerça atividade considerada potencialmente poluidora deve preencher um Cadastro no IBAMA e informar, dentre outras coisas, a sua receita bruta, que é o que vai servir de base para o cálculo do valor da taxa. 
      
    
      
                      &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                        
        
      
        Os valores variam para microempresas, empresas de médio e grande porte. Além do porte da empresa, o potencial de poluição e o grau de utilização dos recursos naturais também interferem no valor devido e para isso a lei traz um extenso rol de atividades que são consideradas potencialmente poluidoras. A lista vai de atividades de extração mineral, fabricação de papel, frigorí­ficos, montagem de veí­culos, até complexos turí­sticos e de lazer. A cobrança com base no porte da empresa, apesar de aparentemente adequada por variar de acordo com a receita obtida com a atividade, se mostra desproporcional diante de vários casos concretos. Não é sempre que todas as atividades da empresa são consideradas potencialmente poluidoras. A empresa pode, por exemplo, se encaixar no conceito de empresa de grande porte, mas apenas parte de sua receita decorrer de uma atividade poluidora. 
      
    
      
                      &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                        
        
      
        A Lei ignora esta hipótese e com isso muitas empresas pagam a taxa com base na receita de atividades que não se enquadram no conceito. Apesar da clara incongruência o entendimento do STJ vai em sentido contrário. Ao Julgar o RESP 1661547/PE, o Ministro Hermam Benjamin manifestou o entendimento de que a receita bruta é um dos critérios fixados pela Lei e, sendo assim, a integralidade da receita deve ser sempre considerada para o cálculo da taxa. Este é mais um dos casos em que a Lei se mostra incapaz de atingir a todos igualitariamente e que o Poder Judiciário, mantendo um posicionamento reto, perde a oportunidade de garantir a justiça e o equilíbrio. Outro ponto relacionado à TCFA que merece destaque é o real enquadramento da atividade da empresa ao rol das atividades consideradas potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais. 
      
    
      
                      &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                        
        
      
        O escritório Pineda e Krahn obteve recentemente um resultado positivo neste sentido em ação julgada pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região. A empresa autora da ação pagava a taxa há muitos anos com base em seu faturamento total a despeito do fato de que apenas 0,3% da sua receita era proveniente de uma atividade que estava sendo considerada pelo órgão ambiental como potencialmente poluidora. Ao analisar o caso concluí­mos pelo não enquadramento da atividade na lista que exige o pagamento da taxa. Após a realização de perícia judicial este fato restou comprovado e a decisão do TRF4 foi no sentido de que o que legitima a cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental é a ocorrência de seu fato gerador, qual seja, o exercício regular do poder de polícia conferido ao IBAMA para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais. Com base neste entendimento a decisão retirou totalmente a obrigação de pagamento da taxa.
      
    
      
                      &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <pubDate>Thu, 23 Jun 2022 20:38:00 GMT</pubDate>
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    </item>
    <item>
      <title>Áreas de Preservação Permanente em Áreas Urbanas</title>
      <link>https://www.pinedaekrahn.com.br/areas-de-preservacao-permanente-em-areas-urbanas</link>
      <description>Por meio do Tema 1010, em maio deste ano o Superior Tribunal de Justiça decidiu que se aplicam as regras do Código Florestal às margens de rios em áreas urbanas consolidadas. A metragem a ser observada vai de 20 a 500 metros, a depender da largura do curso d’água. Trata-se de assunto, entretanto, longe de […]</description>
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      <pubDate>Thu, 23 Jun 2022 20:38:00 GMT</pubDate>
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    </item>
    <item>
      <title>RESOLUÇÃO SAA N.º 54 DE 17 DE AGOSTO DE 2021</title>
      <link>https://www.pinedaekrahn.com.br/resolucao-saa-n-o-54-de-17-de-agosto-de-2021</link>
      <description>No embalo do governo federal que criou a análise automatizada do Cadastro Ambiental Rural – CAR, o estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, editou a Resolução n.º 54/2021 voltada à aprovação de Cadastros Ambientais Rurais – CARs. Cumprindo a expectativa de se ter uma análise automatizada do cadastro, a […]</description>
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                        
        
      
        No embalo do governo federal que criou a análise automatizada do Cadastro Ambiental Rural – CAR, o estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, editou a Resolução n.º 54/2021 voltada à aprovação de Cadastros Ambientais Rurais – CARs. 
      
    
      
                      &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                        
        
      
        Cumprindo a expectativa de se ter uma análise automatizada do cadastro, a resolução propõe que a verificação das informações ocorra preferencialmente através de mecanismo de análise automática, por meio do cruzamento geoespacial entre os dados declarados pelos proprietários ou possuidores rurais nos CARs e as bases de dados temáticas de referência, obtidas a partir de técnicas de sensoriamento remoto e/ou de bases oficiais produzidas pelo Poder Público. Quando não for possível a verificação da informação a partir da base temática, poderão ser utilizadas nas análises outras bases espaciais e mapas oficiais, documentos anexados a processos abertos em órgãos públicos ou judiciais, bem como laudos elaborados por técnicos acompanhados da respectiva ART-Anotação de Responsabilidade Técnica. 
      
    
      
                      &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
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        Assim como tem acontecido, a resolução determinou que a análise do imóvel será realizada pelo Escritório de Desenvolvimento Rural- EDR da Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável – CDRS responsável pela Comarca onde o imóvel rural se situa. Foram estabelecidas etapas que a análise deverá seguir. Inicialmente, deverá ser analisada a localização das áreas declaradas e informações do proprietário. A regularidade das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito ocorrerão na sequência. Assim, há duas etapas distintas de análise. A concordância e aprovação desses itens ocorrerá separadamente. 
      
    
      
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        Com a aprovação do CAR, haverá a notificação da homologação com indicação das áreas rurais consolidadas e eventual enquadramento da reserva legal do imóvel na temporalidade (artigos 67 e 68 da Lei n.º 12.651/2012). Essa notificação também determinará que o proprietário manifeste ou não a intenção de aderir o PRA, caso ainda não tenha feito por meio do SICAR, e que adote os procedimentos necessários para dar sequência à regularização ambiental do imóvel rural em módulo específico no SICAR. A norma também detalhou o procedimento geral de notificação sobre inconsistências, prazo para manifestação (em regra, mantido em 90 dias), forma de comunicação e recursos contra decisões proferidas no âmbito da regularização. A resolução entrará em vigor em 45 dias, ou seja, em 01/10/2021.
      
    
      
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      <pubDate>Thu, 23 Jun 2022 20:37:00 GMT</pubDate>
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